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Decreto nº 99.933 de 24 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso V, e art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos provenientes da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, firmadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

Anexo

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