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Artigo 1º do Decreto nº 99.933 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Anexo

Texto

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