Artigo 2º do Decreto nº 99.933 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos provenientes da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, firmadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).