Decreto nº 9.993 de 29 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) da Economia; e) da Educação; f) da Cidadania; g) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e h) da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2019