Decreto nº 9.993 de 29 de Agosto de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) da Economia; e) da Educação; f) da Cidadania; g) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e h) da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2019