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    Decreto nº 99.924 de 24 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de 1.339.705.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes na forma do Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

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