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Artigo 2º do Decreto nº 99.924 de 24 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.705.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.924 /1990