Artigo 4º do Decreto nº 99.924 de 24 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.705.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.