Decreto nº 99.891 de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990