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Artigo 4º do Decreto nº 99.891 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.891 /1990