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Artigo 1º do Decreto nº 99.891 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.891 /1990