Decreto 99.872 de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$603.524.000,00 (seiscentos e três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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