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Artigo 4º do Decreto nº 99.872 de 21 de dezembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$603.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.872 /1990