Artigo 2º do Decreto nº 99.872 de 21 de dezembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$603.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas na forma do Anexo II deste decreto.