Decreto nº 99.864 de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.717.591.000,00 (cinqüenta bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), na forma dos anexos a este decreto, discriminados a seguir:
I
Cr$ 26.261.358.000,00 (vinte e seis bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;
II
Cr$ 19.250.716.000,00 (dezenove bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme Anexo II;
III
Cr$ 5.205.517.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender despesas com investimentos, conforme Anexo III.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990