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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.864 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.717.591.000,00 (cinqüenta bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), na forma dos anexos a este decreto, discriminados a seguir:

I

Cr$ 26.261.358.000,00 (vinte e seis bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;

II

Cr$ 19.250.716.000,00 (dezenove bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme Anexo II;

III

Cr$ 5.205.517.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender despesas com investimentos, conforme Anexo III.

Art. 1º, II do Decreto 99.864 /1990