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Artigo 4º do Decreto nº 99.864 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.864 /1990