Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 99.857 de 20 dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes de:
I
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990;
II
cancelamento de dotações, constantes da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, conforme Anexo VI deste decreto.