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Decreto 99.857 de 20 dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990