Decreto nº 99.857 de 20 dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$42.714.247.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
I
crédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:
a
Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo I;
b
Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo II;
II
crédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões, duzentos e sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III, IV e V deste decreto, sendo:
a
Cr$ 2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo III;
b
Cr$ 10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexos IV e V.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes de:
I
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990;
II
cancelamento de dotações, constantes da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, conforme Anexo VI deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990