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Artigo 2º do Decreto nº 99.857 de 20 dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes de:

I

excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990;

II

cancelamento de dotações, constantes da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.857 de 20 dezembro de 1990