Decreto nº 99.855 de 20 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1992, que com este baixa.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1990 - Suplemento

Anexo

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