Artigo 2º do Decreto nº 99.855 de 20 de dezembro de 1990
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.