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Artigo 2º do Decreto nº 99.855 de 20 de dezembro de 1990

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.855 /1990