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Artigo 2º do Decreto nº 99.786 de 10 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a execução das Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.786 /1990