Decreto nº 99.786 de 10 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução das Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 7 de março de 1990, em Montevidéu, as Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

As Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990

Anexo

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