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    Decreto 99.783 de 10 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos II, III e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar de Cr$ 20.178.000,00 (vinte milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de excesso de arrecadação de receitas próprias e de outras receitas na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990

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