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Artigo 4º do Decreto nº 99.783 de 10 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.178 000,ü0, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.