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Artigo 2º do Decreto nº 99.783 de 10 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.178 000,ü0, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de excesso de arrecadação de receitas próprias e de outras receitas na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

Anexo

Texto

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