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Decreto 99.781 de 6 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1990