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Artigo 3º do Decreto nº 99.781 de 6 de dezembro de 1990

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel}, vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.781 /1990