Decreto nº 99.780 de 6 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, incisos II e V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto. Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:

I

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 5.653.250.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;

II

recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 2.627.386.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990

Anexo

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