Decreto nº 99.780 de 6 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, incisos II e V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto. Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 5.653.250.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;
II
recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 2.627.386.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990