Artigo 1º do Decreto nº 99.780 de 6 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto. Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 5.653.250.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;
II
recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 2.627.386.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto.