Artigo 3º do Decreto nº 99.780 de 6 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.