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Decreto nº 99.776 de 6 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990

Anexo

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