Decreto nº 99.776 de 6 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990