Artigo 2º do Decreto nº 99.776 de 6 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.