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Artigo 2º do Decreto nº 99.776 de 6 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.776 /1990