Artigo 4º do Decreto nº 99.776 de 6 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.