Decreto nº 99.771 de 5 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos I a V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas próprias, de ingresso de operação de crédito externo e de outras receitas na forma dos Anexos III a XI deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990