Artigo 2º do Decreto nº 99.771 de 5 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas próprias, de ingresso de operação de crédito externo e de outras receitas na forma dos Anexos III a XI deste decreto.