Artigo 1º do Decreto nº 99.771 de 5 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.