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Artigo 1º do Decreto nº 99.771 de 5 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.771 /1990