Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto:
I
ampliar a oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;
II
aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio:
a
da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental; e
b
do apoio ao envolvimento de empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
III
fortalecer organizações intermediárias que:
a
ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores;
b
gerem novos conhecimentos sobre negócios de impacto; ou
c
promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
IV
promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto; e
V
promover a geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.