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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 3º

São objetivos da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto:

I

ampliar a oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;

II

aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio:

a

da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental; e

b

do apoio ao envolvimento de empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;

III

fortalecer organizações intermediárias que:

a

ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores;

b

gerem novos conhecimentos sobre negócios de impacto; ou

c

promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;

IV

promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto; e

V

promover a geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.

Art. 3º, II do Decreto 9.977 /2019