Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Oficiais integrantes do QOPMM só poderão exercer as funções específicas de seu quadro, constantes do Quadro de Organização da Corporação.

Parágrafo único

Os Oficiais integrantes do QOPMM só concorrerão a substituições nas funções privativas de seu respectivo quadro, nos termos estabelecidos nos Quadros de Organização da Corporação.