Decreto 99.762 de 4 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.089, de 7 de novembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990