JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.762 de 4 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.762 /1990