Artigo 2º do Decreto nº 99.762 de 4 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.