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Artigo 2º do Decreto nº 99.762 de 4 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.762 /1990