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Decreto nº 99.760 de 4 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1.986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 13 O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército. Art. 14 A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990

Decreto nº 99.760 de 4 de dezembro de 1990