Artigo 2º do Decreto nº 99.760 de 4 de dezembro de 1990
Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1.986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.