JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.760 de 4 de dezembro de 1990

Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1.986.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.760 /1990