Artigo 1º do Decreto nº 99.760 de 4 de dezembro de 1990
Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1.986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 13 O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército. Art. 14 A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".