Decreto de 11 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo.
Decreto de 11 de Setembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, com a finalidade de:
implementar o Projeto Interministerial Lixo e Cidadania: Combate à Fome Associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;
articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população catadora de lixo;
definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.
O Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes do Ministério das Cidades e do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Graziano da Silva Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2003