Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 11 de Setembro de 2003
Cria o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Saúde;
IV
Ministério do Trabalho e Emprego;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Ministério do Meio Ambiente;
VII
Ministério da Assistência Social;
VIII
Ministério das Cidades;
IX
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XI
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XIII
Caixa Econômica Federal.
§ 1º
O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
§ 2º
A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes do Ministério das Cidades e do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
§ 3º
Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.