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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Setembro de 2003

Cria o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, com a finalidade de:

I

implementar o Projeto Interministerial Lixo e Cidadania: Combate à Fome Associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;

II

articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população catadora de lixo;

III

definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.

Art. 1º, II do Decreto /2003