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    Decreto 99.747 de 29 de Novembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990

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